segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Dúvidas sobre faturas simplificadas


dedução de IVA no IRS vai passar a ser possível já em 2013. A partir de 1 de Janeiro de 2013 o contribuinte vai poder descontar até 5% do IVA das faturas, em IRS. Este é um dos incentivos para apoiar o novo sistema de fatura obrigatória em 2013.
A dedução de 5% do IVA vai ser possível em faturas de prestação de serviços do setor demanutenção e reparação de veículos, hotelaria, alojamento, cabeleireiro e similares, de qualquer um dos membros do agregado familiar.
Esta dedução terá um teto máximo de 250 euros por família e um limite de 10 euros por fatura, ou seja, o valor do beneficio por fatura não pode exceder os 10 euros. Para que o contribuinte atinja este teto máximo, terá que gastar 26.739 euros em despesas de hotelaria, alojamento, reparação de veículos e cabeleireiro.

Tens dúvidas sobre quando devemos a fatura é obrigatória?

Consulta o link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html

Tens dúvidas sobre quando podemos deduzir no IRS

Consulta o link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_cons.html

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